Brasil
REJEIÇÃO
Governo e movimentos sociais divergem sobre decisão de corte da OEA sobre crime cometido no Brasil em 1966
28 Dez 2006 - 10h25min
A rejeição pela Organização dos Estados Americanos (OEA) do pedido de condenação do Estado brasileiro e do governo do Rio Grande do Norte por omissão nas investigações de um assassinato cometido em 1996 divide opiniões. Entidades de defesa dos direitos humanos receberam a notícia com decepção, mas a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República informou que a decisão representa o entendimento de que o Brasil não falhou no acompanhamento após o crime.
No último dia 20, a Corte Interamericana dos Direitos Humanos declarou-se “não apta” para julgar a responsabilidade das autoridades brasileiras pela demora na condenação do suposto mandante da morte do advogado Gilson Nogueira. Defensor dos direitos humanos, ele foi executado aos 32 anos com 17 tiros de pistola e metralhadora na porta de casa, após denunciar um grupo de extermínio formado por policiais civis no Rio Grande do Norte.
O crime ocorreu em 20 de outubro de 1996 em Macaíba, a 15 quilômetros de Natal. Principal acusado, o policial civil Maurílio Pinto, é o atual subsecretário de Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte e responde ao processo em liberdade. Na época do crime, ele também ocupava um cargo na secretaria. Exonerado durante as investigações pelo então governador Garibaldi Alves Filho, Maurílio foi readmitido no órgão.
Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, entidade à qual Gilson era filiado, Roberto Monte afirma que o fato de o Estado brasileiro e do governo do Rio Grande do Norte não terem sido condenados de forma alguma representa absolvição. “Eles só não aceitaram nossos argumentos porque, na verdade, o Brasil só reconheceu a existência da Corte Interamericana em 1998 e o assassinato ocorreu dois anos antes”, ressalta. “É importante ressaltar que o mérito do caso não chegou a ser julgado”.
Assessora internacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Cristina Timponi confirma que a diferença de datas foi o principal fator levado em conta no julgamento. No entanto, ela entende que a avaliação da corte internacional foi de que faltaram provas para a condenação. “O Brasil não foi julgado pela morte, mas sim, pela demora no julgamento do caso”, explica.
A assessora diz que, independentemente da decisão da Justiça, Maurílio foi a julgamento. “O acusado foi absolvido no Tribunal do Júri, o Ministério Público recorreu e o processo agora está no Superior Tribunal de Justiça, portanto pode-se dizer que a Justiça agiu nesse caso”, salienta Cristina.
Roberto Monte contesta a alegação e afirma que a prova de que o Estado foi omisso é que a família da vítima até hoje não recebeu indenização. “Essa foi uma recomendação estabelecida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2004 e até agora não cumprida”, lamenta o ativista. Cristina, porém, afirma que a indenização só não foi paga porque a família não entrou com nenhum pedido na Justiça cível brasileira.
A Corte Interamericana funciona como um tribunal internacional que acompanha questões relacionadas aos direitos humanos em todo o continente. O órgão pode ser acionado por pessoas ou organizações de países membros da OEA que se sintam violados em seus direitos.
No último dia 20, a Corte Interamericana dos Direitos Humanos declarou-se “não apta” para julgar a responsabilidade das autoridades brasileiras pela demora na condenação do suposto mandante da morte do advogado Gilson Nogueira. Defensor dos direitos humanos, ele foi executado aos 32 anos com 17 tiros de pistola e metralhadora na porta de casa, após denunciar um grupo de extermínio formado por policiais civis no Rio Grande do Norte.
O crime ocorreu em 20 de outubro de 1996 em Macaíba, a 15 quilômetros de Natal. Principal acusado, o policial civil Maurílio Pinto, é o atual subsecretário de Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte e responde ao processo em liberdade. Na época do crime, ele também ocupava um cargo na secretaria. Exonerado durante as investigações pelo então governador Garibaldi Alves Filho, Maurílio foi readmitido no órgão.
Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, entidade à qual Gilson era filiado, Roberto Monte afirma que o fato de o Estado brasileiro e do governo do Rio Grande do Norte não terem sido condenados de forma alguma representa absolvição. “Eles só não aceitaram nossos argumentos porque, na verdade, o Brasil só reconheceu a existência da Corte Interamericana em 1998 e o assassinato ocorreu dois anos antes”, ressalta. “É importante ressaltar que o mérito do caso não chegou a ser julgado”.
Assessora internacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Cristina Timponi confirma que a diferença de datas foi o principal fator levado em conta no julgamento. No entanto, ela entende que a avaliação da corte internacional foi de que faltaram provas para a condenação. “O Brasil não foi julgado pela morte, mas sim, pela demora no julgamento do caso”, explica.
A assessora diz que, independentemente da decisão da Justiça, Maurílio foi a julgamento. “O acusado foi absolvido no Tribunal do Júri, o Ministério Público recorreu e o processo agora está no Superior Tribunal de Justiça, portanto pode-se dizer que a Justiça agiu nesse caso”, salienta Cristina.
Roberto Monte contesta a alegação e afirma que a prova de que o Estado foi omisso é que a família da vítima até hoje não recebeu indenização. “Essa foi uma recomendação estabelecida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2004 e até agora não cumprida”, lamenta o ativista. Cristina, porém, afirma que a indenização só não foi paga porque a família não entrou com nenhum pedido na Justiça cível brasileira.
A Corte Interamericana funciona como um tribunal internacional que acompanha questões relacionadas aos direitos humanos em todo o continente. O órgão pode ser acionado por pessoas ou organizações de países membros da OEA que se sintam violados em seus direitos.
Agência Brasil
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