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Direitos
PGR pede ao STF reconhecimento de união homossexual
A procuradora encaminhou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, com um pedido de liminar e de realização de audiência pública
02 Jul 2009 - 21h03min
A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs nesta quinta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte declare obrigatório o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis. A procuradora encaminhou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, com um pedido de liminar e de realização de audiência pública.
“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir a união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é negada, sem qualquer justificativa aceitável”, argumentou a procuradora.
Na ação, a PGR cita que “se deve extrair diretamente da Constituição de 88, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
A ausência de regulamentação legal, segundo a procuradora-geral, tem comprometido o exercício de direitos fundamentais pelos homossexuais, “que se veem impedidos de obter o reconhecimento oficial das suas uniões afetivas e de ter acesso a uma miríade de direitos que decorrem de tal reconhecimento”.
De acordo com a PGR, a redação do artigo da Constituição que diz ser “reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”, não impede o reconhecimento da união entre dois homens ou duas mulheres. “A Constituição é um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”.
“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir a união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é negada, sem qualquer justificativa aceitável”, argumentou a procuradora.
Na ação, a PGR cita que “se deve extrair diretamente da Constituição de 88, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
A ausência de regulamentação legal, segundo a procuradora-geral, tem comprometido o exercício de direitos fundamentais pelos homossexuais, “que se veem impedidos de obter o reconhecimento oficial das suas uniões afetivas e de ter acesso a uma miríade de direitos que decorrem de tal reconhecimento”.
De acordo com a PGR, a redação do artigo da Constituição que diz ser “reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”, não impede o reconhecimento da união entre dois homens ou duas mulheres. “A Constituição é um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”.
Agência Brasil
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