Brasil
VISIBILIDADE
Radares escondidos estão proibidos a partir de hoje
A medida tomada pelo Denatran contempla os avisos que indicam radares, lombadas eletrônicas e fotossensores. A norma prevê também que os equipamentos estejam visíveis e que sejam necessários e eficazes
21 Mai 2007 - 02h41min
O prazo estipulado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a instalação de placas de sinalização nas vias de todo o País onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade, incluindo radares, lombadas eletrônicas e fotossensores, termina hoje. Com isso, multas aplicadas por radares escondidos dos motoristas ficarão sem validade no Brasil todo.
A determinação está prevista na Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização para o alerta sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam instalados de forma visível. Uma placa visível ao condutor deve trazer a inscrição "fiscalização eletrônica" e registrar o limite de velocidade no local. Não será mais permitido, por exemplo, pintar o radar de preto para que ele não seja visto em um túnel.
Para vias urbanas com velocidade máxima permitida maior que 80 Km/h, a distância entre placa e radar deve ser entre 400 e 500 metros. Para limite inferior a 80 Km/h, a distância deve ser de 100 a 300 metros, segundo o Contran.
ALERTA
O Contran informou, em Brasília, que o objetivo é que os equipamentos de monitoramento sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado. "Queremos que a fiscalização seja educativa e não arrecadatória. O equipamento deve ser claramente visível para cumprir o objetivo de salvar vidas", destacou o ministro das Cidades, Marcio Fortes. A lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem a redução destes por meio dos demais equipamentos.
A obrigatoriedade de sinalização para os equipamentos de fiscalização já existiu anteriormente, até 2003, quando o próprio governo Lula alterou a resolução do Contran. (das agências de notícias)
O QUE DIZ A RESOLUÇÃO
A regra sobre a sinalização de radares de fiscalização eletrônica de trânsito que entra em vigor hoje é determinada pela resolução n.º 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera a resolução 146/03 do Contran. O novo texto diz:
"Art. 5º A. É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida (...)"
Fonte: resolução do Contran n.º 214, de 13 de novembro de 2006
NAVEGUE
A íntegra da resolução do Contran pode ser acessada em multimidia.opovo.com.br/resolucao.doc
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