Concidadania
Dos equívocos e preconceitos
Valdemar Menezes
07 Fev 2009 - 22h32min
É injusto responsabilizar o papa Bento XVI pelas declarações antissemitas de um bispo dissidente. A visita que ele fez ao campo de concentração de Auschwitz, para condenar o Holocausto, e os pronunciamentos enfáticos que vem fazendo, desde o início de seu pontificado, em solidariedade aos judeus pelos crimes praticados pelo Nazismo não são suficientes? Mais: por que os que internamente são tão intolerantes com os lefebvristas são, ao mesmo tempo, tão tolerantes com os permissivos, que tantos escândalos causam à Igreja? Embora sejam criticáveis e até condenáveis algumas posições dos ultratradicionalistas, pelo menos se sabe que o pecado deles é o excesso de zelo pela Igreja, e esta jamais seria destruída por eles. O mesmo não se pode dizer de alguns de seus oponentes. Se há tantos aplausos quando se entabulam relações com não-católicos, por que negá-los quando se trata de reatar com quem já é católico até a medula?
RACISMO
O racismo ganha força na Itália depois que o Senado, dominado pelos neofascistas da Liga Norte, aprovou uma legislação permitindo que se utilize a rede de saúde pública para detectar a presença de imigrantes irregulares no país. Os profissionais de saúde são chamados a delatá-los. Quer dizer, se um imigrante brasileiro, com documentos defasados, cair doente, ele vai ter de pensar duas vezes se procura os serviços de saúde (arriscando-se a passar quatro anos preso, e depois ser expulso do país) ou arrisca a vida. Eis uma legislação lesiva aos direitos humanos. Só uma cabeça fascista bolaria uma lei dessas.
LEMBRAI-VOS DE OLGA
No próximo dia 21 de março completam-se 73 anos que o STF deu luz verde para a extradição de Olga Benário (companheira de Luis Carlos Preste dirigente do Partido Comunista) para a Alemanha nazista, mesmo ela estando grávida de um brasileiro e com probabilidade de ser morta por Hitler. As sumidades do STF de então estavam imbuídas de preconceito anticomunista (que ainda predomina em amplos segmentos dos operadores do Direito) e esqueceram até da compaixão devida a um ser humano fragilizado. O chocante é saber que o cearense Clóvis Bevilácqua foi um dos mais encarniçados instigadores da deportação.
VÍCIOS PROCESSUAIS
Um dos vícios formais do pedido de extradição do governo da Itália (segundo o advogado e ex-governador do Rio de Janeiro, Nilo Batista, em parecer feito a pedido da defesa de Battisti), é que foi omitida a primeira condenação do escritor por conspiração por participar de “organização subversiva”. Por que a Justiça italiana não mandou esse documento? Por negligência, ou por que seria o atestado oficial de que os atos praticados por Battisti tinham motivação política? Outros argumentos são: 1) O princípio da dupla incriminação proíbe a extradição de alguém cuja conduta, no país requerido, teve sua punibilidade (rectius, sua criminalidade) extinta pela anistia. Os delitos atribuídos a Battisti são anteriores à Lei Anistia de 1979 que beneficiou no Brasil todos os indivíduos, brasileiros ou estrangeiros, que praticaram crimes correspondentes aos atribuídos a Battisti na Itália; 2) Cabe ao país requerido — e não ao requerente — definir se o crime é político ou não. Essa prerrogativa tem uma explicação: o país de origem sempre vai negar o caráter político de um crime para poder obter a extradição daquele que acusa de ser o autor.
RACISMO
O racismo ganha força na Itália depois que o Senado, dominado pelos neofascistas da Liga Norte, aprovou uma legislação permitindo que se utilize a rede de saúde pública para detectar a presença de imigrantes irregulares no país. Os profissionais de saúde são chamados a delatá-los. Quer dizer, se um imigrante brasileiro, com documentos defasados, cair doente, ele vai ter de pensar duas vezes se procura os serviços de saúde (arriscando-se a passar quatro anos preso, e depois ser expulso do país) ou arrisca a vida. Eis uma legislação lesiva aos direitos humanos. Só uma cabeça fascista bolaria uma lei dessas.
LEMBRAI-VOS DE OLGA
No próximo dia 21 de março completam-se 73 anos que o STF deu luz verde para a extradição de Olga Benário (companheira de Luis Carlos Preste dirigente do Partido Comunista) para a Alemanha nazista, mesmo ela estando grávida de um brasileiro e com probabilidade de ser morta por Hitler. As sumidades do STF de então estavam imbuídas de preconceito anticomunista (que ainda predomina em amplos segmentos dos operadores do Direito) e esqueceram até da compaixão devida a um ser humano fragilizado. O chocante é saber que o cearense Clóvis Bevilácqua foi um dos mais encarniçados instigadores da deportação.
VÍCIOS PROCESSUAIS
Um dos vícios formais do pedido de extradição do governo da Itália (segundo o advogado e ex-governador do Rio de Janeiro, Nilo Batista, em parecer feito a pedido da defesa de Battisti), é que foi omitida a primeira condenação do escritor por conspiração por participar de “organização subversiva”. Por que a Justiça italiana não mandou esse documento? Por negligência, ou por que seria o atestado oficial de que os atos praticados por Battisti tinham motivação política? Outros argumentos são: 1) O princípio da dupla incriminação proíbe a extradição de alguém cuja conduta, no país requerido, teve sua punibilidade (rectius, sua criminalidade) extinta pela anistia. Os delitos atribuídos a Battisti são anteriores à Lei Anistia de 1979 que beneficiou no Brasil todos os indivíduos, brasileiros ou estrangeiros, que praticaram crimes correspondentes aos atribuídos a Battisti na Itália; 2) Cabe ao país requerido — e não ao requerente — definir se o crime é político ou não. Essa prerrogativa tem uma explicação: o país de origem sempre vai negar o caráter político de um crime para poder obter a extradição daquele que acusa de ser o autor.
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