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Espiritualidade

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Artigo

Figuras jurídicas na Bíblia Sagrada

Roberto Victor Pereira Ribeiro
04 Jul 2009 - 19h01min

Bíblia, do grego “Biblion”(livro); com equivalência também em hebraico “Ha-serafim”, (os livros). Conjunto de livros considerado sagrado por diversos religiosos. Livro mais vendido de todos os tempos. Primeira obra impressa no invento de Gutenberg. Verdadeiro manual de estórias, contos e estilo de vida. Sem sombra de dúvida podemos dizer que a Bíblia Sagrada reúne em seu bojo lições primorosas de dezenas de ciências catalogadas pelo homem. Neste Best-seller encontramos ensinos de História, Sociologia, Antropologia, Matemática, Botânica, Filosofia, Teologia, Engenharia, etc.

Não podemos deixar de mencionar peremptoriamente que, uma das ciências mais marcantes no texto bíblico é a ciência jurídica, isto é, o conjunto de normas e leis que aglutinam um corpo jurídico, com verossimilhança daqueles estudados nas Faculdades de Direito.

Estão grafadas, de forma expressa, verdadeiras prescrições jurídicas encontradas até os dias tumultuados do século XXI.

É impressionante como se vislumbram verdadeiros embriões de institutos e figuras jurídicas relatadas em nossas legislações pátrias atuais.

No campo do Direito Constitucional lemos claramente em Deuteronômio, cap. 19, vers. 16 e 17, a mais pura e cristalina presença do Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, respaldado no art. 5º, LV, CF/88.

Aliás, faz-se mister relatar que ao longo do Pentateuco, primeiros cinco livros da Bíblia, há milhares de prescrições legislativas, nomeclaturando assim o quinto livro de “Deuteronômio”, que quer dizer, “segundas leis”. Isto é, segundo corpo de leis promulgadas pelo patriarca Moisés.

Prosseguindo nas referências do Direito Constitucional; o Princípio preconizado no art. 5º, LIII, CF/88, encontra semelhança funcional em 2 Crônicas, cap. 19, vers. 8.

No âmbito trabalhista-constitucional o salário era tão resguardado como o disposto no art. 7º, X, CF/88, em Deuteronômio, cap. 24, vers. 14-15.

Os princípios da Livre Investigação e da Fundamentação dos Veredictos são solenemente ensinados em Deuteronômio, cap. 13, vers. 12-14. Esses são alguns fundamentos lecionados em nossa Carta Magna de 1988, que há cinco mil anos já eram prescritos na sociedade judaica.

Na esfera civil é soberbamente encontrada na leitura bíblica a figura civilista da indenização. Dentre os casos existentes podemos citar a leitura de Êxodo, cap. 22, vers. 2-6. José, o filho favorito de Jacó, que reinou no Egito, talvez tenha inaugurada a prática de pagar alimentos a parentes, conforme vemos em Gênesis, cap. 47, vers. 12.

Persistindo na demonstração dos institutos civis, relatamos também a presença do casamento, dos costumes, do divórcio e do pátrio poder, todos esses pertencentes ao livro IV do Código Civil Brasileiro. Na Bíblia relatados em Gênesis, cap. 2, vers. 22; I Coríntios, cap. 15, vers. 33; Deuteronômio, cap. 24, vers. 1; e Efésios, cap. 6, vers. 1-4, todos de acordo com a ordem de institutos supracitados.

Ainda na esfera civil, o Penhor, a Fiança, e as dívidas, são relatadas tais como no art. 1431, CC (Penhor) - Exôdo, cap. 22, vers. 26; art. 818, CC (Fiança) - Provérbios, cap. 11, vers. 15, e as dívidas são tratadas assim como em nosso direito pátrio, não acarretando em prisão.

Inserido-se agora na seara penal, podemos descrever no mínimo vinte e dois delitos relatados na Bíblia e ainda em vigência nos dias modernos, sem terem sido alcançados pelo “Abolitio Criminis”. São eles: Aborto (Êxodo, cap. 21); Homicídio culposo (Deuteronômio, cap. 22, vers. 8); Assédio sexual (Gênesis, cap. 39, vers. 1-20); Calúnia (Deuteronômio, cap. 22, vers. 13-19); Charlatanismo (Atos, cap. 13, vers. 6-2); Corrupção (Isaías, cap. 1, vers. 21-23); Difamação (salmos, cap. 31, vers. 13); Estupro (Deuteronômio, cap. 22, vers. 23); Extorsão (Ezequiel, cap. 18, vers. 18); Falso testemunho (Êxodo, cap. 20, vers. 16); Furto (Josué, cap. 7, vers. 19-25); Rixa (Provérbios, cap. 22, vers. 10); Roubo (Levítico, cap. 6, vers. 2-4); Seqüestro (Êxodo, cap. 21, vers. 16); esses são alguns crimes presentes e puníveis na legislação bíblica. O Direito Tributário aparece com os institutos da Taxa e do Imposto em 2 Reis, Cap. 17, vers. 3 e em Mateus, cap. 22, vers. 21.

É inegável a dubiedade dos critérios jurídicos mencionados na Bíblia, ela se perfaz como uma verdadeira constituição do povo de Israel. Nos dizeres do professor Carlos Mesters “O decálogo e as prescrições jurídicas da Bíblia são como uma verdadeira Constituição”.

Feita estas considerações, não há pensamento claudicante em torno de que a Bíblia é um livro incomensurável e com muitas lições de educação e Direito. O mestre da literatura Joaquim Maria Machado de Assis, assim asseverava: “Editar obras jurídicas ou educacionais não é muito difícil; a necessidade é grande, a procura, certa”.

Talvez seja por essa combinação e por outras centenas de riquezas que fazem da Bíblia este verdadeiro sucesso de leitura e de vendas.

ROBERTO VICTOR PEREIRA RIBEIRO, é advogado e pesquisador de Ciências das Religiões, Teologia e Parapsicologia e autor do livro O Julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito (Editora Pillares, 2009).

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05/07/2009
14:23

Achei bom, tendo em vista a ótica juridica, até porque os comentários foram feitos apenas segundo este direcionamento...então não adianta outra pessoa comentar sobre fundamento teologico ou filosofo, pois não o cabe e principalmente colocações revoltosas haja vista não os caberem aqui

João Matos

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05/07/2009
11:58

O começo do conhecimento é o temor do SENHOR; OS insensatos desprezam a sabedoria e a disciplina. PROVERBIOS 1, versiculo 7 Por isso seja humilde, e procure antes de emitir qualquer opinião sobre DEUS; ler a biblia a fundo, e só aprendemos quando nos humilhamos ao SENHOR JESUS; FELIZ o homem que acha a sabedoria, e que obtém a inteligencia; Porque o seu lucro é melhor que o lucro da prata, e suas rendas maiores que as do ouro fino. Proverbios 3, Versiculos 13, e 14. Que Deus te abençõe.

michael noronha

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05/07/2009
10:36

Como vês, meu ilustre jurisconsulto, o cânon bíblico além de ser extremamente contraditório - que Sua Senhoria viu, leu, mas não declarou, sabe lá porque - é ainda um livro do que chamamos hoje de auto-ajuda, uma manual de boa conduta e, pior, um livro inteligível, pois quem o leu, ou não entendeu o que lá estava escrito ou não acreditou em seus dizeres. Como prova cito, ontem, os Templários, os Padres, Monges e Bispos que comandavam a sanguinária e honrenda Santa Inquisição, de triste memória e que a Igreja Cristã Romana não dá UM PIO e ulteriormente, as sanguinárias guerras - todas - que tem com pano de fundo o domínio das religiões, e à sua frente, um tal Deus !! Mata-se em nome de Deus ! Alias, não é só a Bíblia - e Sua Senhoria deve saber também disso ¿ que se postam conforme descrevi, outros cânones são como: o Alcorão, a Torá, o Talmude, o Bhagavad Gitã, para citar apenas estes. Na Bílblia, além de seu conteúdo contraditório, sua personagem central é ainda: belicoso, pestilento, homofóbico, sadomasoquista, infanticida, egoísta, antedemocrático, odeia as mulheres, os gays e as lésbicas etc. etc. Percebeu isto também quando a leu ?! Quanto ser um livro muito editado, pelas circunstâncias, não poderia ser diferente, não achas ?! São muitas forças agindo política e financeiramente sobre ela !! Sua Senhoria está agora sendo um deles, percebeu ?! Como percebes, não é uma coisa tão santa assim como pregas !! Depende da ótica de quem ler e quer ver !! Depende também muito de quem conhece a história das religiões e sua verdadeira gênese !! Por fim, a nossa Constituição pontifica nosso Pais como um Estado Laico (Art. 19 e inciso I). Estes dispositivos constitucionais são rasgados e desrespeitados todo dia haja visto os 3 poderes de nossa Estado estarem totalmente aparelhados pelas religiões cristãs !! Teria muito mais a comentar mas, vou ficar por aqui !

Célio Andrade.

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