Opinião
ARTIGO
Onde fica a lei?
Hugo Bellini
27 Jun 2007 - 01h14min
Entre estupefato e indignado que recebi a notícia de que a prefeita de Fortaleza propôs a realização de um referendo sobre a concessão das licenças municipais que autorizam a construção de uma torre empresarial ao lado do Shopping Iguatemi.
Referendos são uma importante ferramenta de participação popular e creio que ninguém discordará que os usamos muito pouco no Brasil - embora alguém possa objetar, não destituído de total razão, que sua eficácia por aqui é comprometida pelo fato da maioria da população ter acesso a, quando tanto, uma única fonte de informações (leia-se telejornal) e quase nenhum preparo para analisá-las criticamente, haja vista a "qualidade" da educação oferecida por este país. Mas não serei eu o tacanho a me insurgir contra os meios democráticos de participação popular avocando alguma suspeitada burrice geral e suposto despreparo da população para decidir politicamente. Tampouco irei me opor à proposta da prefeita alegando que referendos devem ser usados para questões "maiores", menos comezinhas e que não envolvam uma discussão eminentemente técnica - como é a prática européia
O referendo proposto pela prefeita é, na verdade um ato que não encontra amparo na lei, a despeito da legislação municipal avocada, nem tampouco no bom senso. Senão vejamos. A construção de um prédio depende, assim como outros vários atos, da aprovação por distintos órgãos dos poderes públicos competentes para tanto, uma vez verificado o cumprimento de todas as exigências legais concernentes. Assim procedido, ou seja, constatado que a construção obedece a todos as leis e regulamentos, o poder público, mais do que pode, deve conceder a licença requerida pelo cidadão.
Qualquer acadêmico de direito poderá explicar, e nem é necessária maior sofisticação intelectual para entender, que a Administração Pública rege-se pelo estrito limite da lei. Dito de outro modo: os cidadãos podem tudo, desde que a lei não os proíba; a Administração, ao contrário, só pode fazer o que a lei lhe permita. É contra esse princípio básico da organização do Estado que a prefeita se insurge em sua empreitada bisonha.
Há, porém, de se ir até mais longe e questionar se a prefeita só agora percebeu este "problema" (de construção de prédios no entorno do Cocó), pois a questão parece um tanto mais antiga. Causará mesmo espanto (aos incautos) que tenha sido justamente a Torre Empresarial Iguatemi o catalisador da ação municipal, empreendimento que, até onde me foi dado saber, e ao contrário de outros tantos, teve concedidas todas as licenças e autorizações necessárias para sua construção, em todos os âmbitos da administração pública.
HUGO BELLINI - Advogado
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