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8 anos de prisão

Justiça condena casal que aplicou golpe em formandos

Promotoria diz que recorrerá da sentença, pois havia pedido uma pena de 87 anos, com os primeiros anos em regime fechado. Juiz ainda impôs multa de R$ 66,5 mil


10 Nov 2009 - 01h11min

A Justiça condenou, no fim da tarde de ontem, o casal acusado de enganar formandos, por meio de crimes de estelionato e apropriação indébita. Segundo a sentença do juiz da 8ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Paulo Camelo Timbó, o casal Geraldo Guerra de Oliveira e Ana Cristina Ribeiro Lopes terá de cumprir oito anos e um mês de reclusão, além de pagar multa no valor de R$ 66,5 mil. Eles foram acusados de aplicar golpe em formandos de Fortaleza no início de 2008.

Apesar da detenção e da multa, a Promotoria sinalizou que deverá recorrer da sentença, pois havia pedido pena de 87 anos de prisão, sendo que os primeiros anos deveriam ser cumpridos em regime fechado.

O drama dos estudantes teve início em janeiro do ano passado, quando os proprietários da empresa de eventos Academia da Formatura desapareceram com o investimento da festa de 13 cursos universitários, em um valor estimado pela Polícia em R$ 500 mil. A empresa existia desde 2001 e realizava eventos de grande porte desde 2004.

Durante os anos de 2006 e 2007, a Academia de Formatura firmou vários contratos para a realização de eventos, a maior parte ligada a formaturas, como as tradicionais festas de conclusão de curso, cultos religiosos e aulas da saudade. Nos primeiros dias do ano de 2008, às vésperas da realização dos eventos contratados, os acusados retiraram do interior da empresa os bens de maior valor e fugiram, sem efetivar os serviços.

A Justiça identificou 243 vítimas da empresa administrada pelo casal, mas apenas 86 delas comprovaram o vínculo com a Academia da Formatura. O valor da despesa de cada formando foi, em média, de R$ 2 mil.

``Diante do elevado número de vítimas, a revelia dos sentenciados que pouco caso deram a este processo, denego o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão dos citados condenados``, decidiu o juiz Paulo Camelo Timbó.


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10/11/2009
21:46

Todo ser humano é falível, uns em menor potencial outros em maior. A liberdade é um dos bens mais preciosos tutelado pelo direito. Considerando o sistema criminal brasileiro, trancafiar por muito tempo esse casal em presídios, nas condições dos que temos, não seria exceder, implicitamente, a pena a eles cominada? a pena deve ter um viés imperativo-educativo, com a privação da liberdade inclusive, mas não como liquidação das perspectivas, anseios, resignação dos que delinqüiram. Tanto é que há muitos casos de ex-presidiários que deram a "volta por cima",mostraram, depois de cumprida a pena, que são valiosos para a sociedade, que a pena tem uma finalidade (aliada a políticas de reinserção). A proporcionalidade é a melhor medida para se encontrar o justo.

Luiz Junior

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10/11/2009
20:36

Também acho essa sentença um ultraje ao cidadão de bem e honesto. Fico imaginando a reação e o sentimento desses ladrões após a sentença... acho que eles devem dar gargalhadas... devem achar que podem tudo... como se isso fosse... Masé isso, confesso que em meus 33 anos de vida conclui que: "Muito pior q os Poderes Executivo e Legislativo com todos os seus escandalos é o Poder Judiciário, pois este tem os mesmos podres; mas é bem mais difícil de ser denunciado, cobrado, julgado,... Mais que palavras esse é um sentimento, consequencia e fruto, de inumeras injustiças testemunhadas: como essa agora em questão... não é à toa que desonestidade virou moda, coisa comum ... ... ...Mas é isso! Olhemos pra frente, cada um colhe aquilo que planta...

Rodrigo

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10/11/2009
16:13

GENTE, O JUIZ AGIU ACERTADAMENTE SE COMPARARMOS COM OS CRIMES DOS POLITICOS, TIPO MENSALOES, DO HOMEM DO DOLAR NA CUECA, DOS SANGUESSUGAS QUE ROUBARAM O DINHEIRO DA SAUDE Q ERA PRA COMPRAR AMBULÂNCIAS, ENFIM TANTO ESCANDALO DE ROUBO DESSES CARAS Q ESTAO NO PODER O TAL PT , QUE CERTAMENTE DR PAULO TIMBO DEVE TER LEVADO EM CONTA O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA ADOTADO NO DIREITO PENAL ANTE O DESVIO DESSE DINHEIRO DA FORMATURA O Q É UMA PENA DEIXOU OS ESTUDANTES SEM A FESTA, SEM NADA..MAS AQUI NESSE PAIZIM DE FAZ DE CONTA SO VAI P CADEIA ESSE TIPO DE GENTE E PQ OS OUTROS NAO SAO JULGADOS SO RESULTA NUMA TAL DE PIZA TUDO QUE É INVESTIGAÇÃO???? essa pena foi muito severa sim e apropriada tendo em vista os roubos discarados que se cometem no nosso país....

CARLOSANDRE

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10/11/2009
12:28

Quando eu disse aqui que esses dois não iriam nem pisar numa penitenciária, disseram que eu tava viajando. Com essa pena de oito anos e um mês, os dois terão direito à progressão de regime com 1/6 de pena (pouco mais de um ano e quatro meses de pena cumprida). Ocorre, no entanto, que eles certamente vão recorrer da decisão e esse recurso certamente demorará mais de um ano para ser julgado, ou seja, quando eles forem condenados definitivamente já terão cumprido mais de 1/6 da pena em prisão preventiva e já terão direito ao regime semi-aberto.

Brasileiro

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10/11/2009
11:06

Creio que não cabe a niguém dizer se o juíz está ou não correto, a não ser que alguém aqui tenha tido acesso ao teor da sentença para poder criticar fundamentadamente, caso contrário é melhor se manter calado.

Thiago

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