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Vida & Arte

TELEVISÃO

Portaria ataca conteúdo e fuso-horário


26 Fev 2007 - 01h37min

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No episódio da última quinta-feira, o programa Big Brother Brasil, da Rede Globo, exibiu uma cena na qual um dos participantes foi submetido ao constrangimento de ter a roupa íntima arrancada do corpo e, na tentativa de cobrir-se, ter o lençol retirado de suas mãos, limitando a possibilidade de reação dele quanto à peça pregada ali. Depois, houve um bate-boca repleto de agressões verbais e palavras de baixo calão. Por pouco, não houve briga física.

Elementos como esses são os responsáveis pela exibição do programa somente às 22h. A partir de maio, a veiculação de todos os programas televisivos brasileiros vai ser acompanhada, durante o início da apresentação, por uma tarja na qual se expõe a faixa etária para a qual aquele programa não é recomendado. Além disso, um texto deve explicar ainda a natureza deles e o conteúdo responsável pela classificação voltada para determinada idade. A mesma tarja precisa ser repetida a cada bloco do programa lembrando a recomendação do programa ao espectador. O sistema é o mesmo adotado em alguns países do primeiro mundo como a Alemanha, a Espanha e a Holanda. A responsabilização de quem infringir as regras também poderá correr de forma mais ágil, a partir de uma intensificação no monitoramento do que vai ser veiculado.

Outra distorção deve ser corrigida. Em Fortaleza, a cena do Big Brother foi exibida por volta das 21h devido ao horário de verão, encerrado apenas ontem. No Acre, o mesmo programa foi mostrado às 19h, momento em que boa parte das crianças e adolescentes costumam ter acesso livre ao conteúdo da televisão. A nova regulamentação obriga as emissoras a respeitar os fusos horários brasileiros e a atrasar a sua programação nos Estados atingidos por ele para que o horário de veiculação dos conteúdos seja o mesmo em todo o País.

Segundo Daniel Slaviero, presidente da Abert, as emissoras não têm condições de atender à essa regra. "Essa obrigação é inócua, porque você obriga as afiliadas a gravar e exibir depois a programação no horário certo, mas vai ter gente que vai receber o sinal direto através da parabólica. Existem quase 15 milhões de antenas parabólicas no País. O espectador já está acostumado com os horários, ele irá deixar de ver a programação local na afilida para assistir a outra na parabólica", comentou ele. De acordo com o professor de Telemática do Cefet, Glaucionor de Oliveira, não há impedimentos técnicos para a operação. "Esse não é um problema tecnológico, mas sim político-econômico. É muito fácil emitir o sinal atrasado para outras regiões via satélite, mas cada um precisa de um sistema paralelo. Se a emissora quiser fazer isso, vai ter de arcar com os custos", explicou.

Para Guilherme Canela, coordenador de relações acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), a vinculação do horário à faixa etária é outra adequação fundamental das emissoras aos termos previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao contrário do que defende a Abert, ele afirma que as novas regras não dão poder ao governo federal, mas sim aos próprios pais. "Com esse sistema, você dá muito poder às famílias. Com a padronização da forma de divulgação da classificação, elas vão começar a identificar o porquê daqueles programas serem inadequados. Nós apostamos que isso vai gerar um aumento da reflexão e pode levar a uma relação um pouco mais crítica delas com a programação. Não é censura porque em nenhum momento o Estado vai pedir para cortar cenas para um programa ir ao ar", afirmou ele.

Para aumentar as informações direcionadas aos pais, o Departamento de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça criou outra faixa etária, de dez anos. "Ela se aplica a casos como os de um desenho ou programa infantil que tragam um pouco de violência, sexualização e outros conteúdos que não parecem adequados", afirmou o diretor do Dejus, José Eduardo Romão. No entanto, ao contrário das demais categorias, ela pode ser veiculada livremente. Também foi criado o selo de programação especialmente recomendada, voltada para reconhecer programas de caráter positivo ou educacional.

Apesar do otimismo dos órgãos dedicados à defesa da criança e do adolescente, ainda há o risco das emissoras conseguirem virar o jogo e vencer uma rodada definitiva na disputa pelo controle da TV. A vinculação entre faixa etária e horária depende da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2398, que questiona a ação. Ela tramita no Supremo Tribunal Federal desde 2000, quando uma outra portaria tentou estabelecer o mesmo critério. No início do mês, o STF julgou a Adin. Deu empate. Falta agora o voto de minerva da presidente Ellen Gracie para desempatar a questão e afirmar quem sai realmente vencedor dessa briga. (Amanda Queirós)

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